Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), exercendo atualmente suas atribuições no âmbito da Diretoria de Jurisprudência, unidade subordinada à Secretaria das Sessões; atuou como Chefe de Gabinete e Assessor do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU.
Assessor de Ministro; exerceu a função de Secretário da Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio, unidade administrativa responsável pela realização das licitações e pela celebração dos contratos e aditivos no âmbito do TCU; responsável pela criação do “Informativo de Jurisprudência do TCU sobre Licitações e Contratos”; parecerista ad hoc da “Revista do TCU”; atuou na elaboração e revisão do “Manual de Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU – 5ª edição”; professor do Instituto Serzedello Corrêa (Escola de Contas do TCU), onde além de ministrar cursos na área de licitações e contratos administrativos, atua como instrutor em programas de formação organizados por aquele Instituto; advogado e pós-graduado em “Controle Externo, nível Especialização” pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); mestre em “Direito Econômico e Desenvolvimento” pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP); coautor dos livros “Terceirização: legislação, doutrina e jurisprudência” (Editora Fórum, 2017) e “Direito Provisório, ESPIN – covid-19: soluções para temas polêmicos” (Editora Fórum, 2021); autor de artigos publicados em revistas de circulação nacional; vem ministrando cursos em vários órgãos e entidades da Administração Pública, em nível federal, estadual e municipal, atuando ainda como palestrante em eventos por eles organizados.
As contratações realizadas diretamente, ou seja, sem prévio processo licitatório, têm merecido especial atenção por parte dos órgãos de controle, em especial dos tribunais de contas, preocupados com a grande incidência delas no âmbito da Administração Pública, sem, no entanto, a devida observância dos pressupostos legais que lhes são aplicáveis.
Nesse sentido, os agentes públicos envolvidos nas contratações por dispensa ou inexigibilidade, incluindo órgãos de assessoramento jurídico, necessitam de orientação segura quanto à melhor interpretação dos dispositivos legais que regem essa temática. Algumas disposições da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos) suscitam dúvidas e controvérsias na sua aplicação, principalmente se comparadas com as regras da já revogada Lei 8.666/1993.
Há questões polêmicas com que se deparam os que labutam nessa área, e que serão devidamente enfrentadas no presente treinamento. O curso visa, portanto, a capacitar os participantes a interpretarem e aplicarem a nova ordem jurídica pertinente às contratações diretas, incluindo questões controvertidas, propiciando-lhes a segurança necessária nessas contratações.
-agentes públicos responsáveis pelas dispensas e inexigibilidades de licitação;
-servidores responsáveis pela fase de planejamento da contratação;
-agentes de contratação e membros de comissão de contratação;
-autoridades que tomam decisões sobre contratações diretas;
-assessores e consultores jurídicos;
-auditores que atuam no controle interno ou no controle externo.
O curso será ministrado por meio de aulas expositivas. Para melhor acompanhamento do conteúdo, será disponibilizada apostila aos participantes contendo, de forma sistematizada, disposições da Lei 14.133/2021 que representam as principais inovações em relação à legislação anterior, bem como acórdãos relevantes do TCU que bem traduzem o entendimento daquela Corte de Contas acerca das questões postas em debate.
1. Introdução à contratação direta
1.1. exceções ao dever de licitar (art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal)
1.2. espécies: dispensa e inexigibilidade de licitação
1.2.1. diferenças essenciais entre as duas espécies
2. Principais hipóteses de dispensa (art. 75 da Lei 14.133/2021)
2.1. dispensa em razão do valor (art. 75, incisos I e II)
2.1.1. novos limites
2.1.2. ótica do exercício financeiro (anualidade orçamentária)
2.1.3. critério para agrupar objetos de mesma natureza
2.1.3.1. risco do fracionamento da despesa
2.1.4. serviços e fornecimentos contínuos: valor limite para fins de fracionamento
2.1.5. acréscimos quantitativos permitidos em função do valor-limite da dispensa
2.1.6. sistema de dispensa eletrônica
2.2. pressupostos da contratação emergencial (art. 75, inciso VIII)
2.2.1. distinção entre ‘emergência’ e ‘falta de planejamento’
2.2.2. prazo máximo de duração dos contratos emergenciais
2.2.3. vedação da prorrogação contratual e da recontratação
2.2.3.1. prorrogação dos contratos emergenciais em situações excepcionais
2.3. licitação deserta e licitação fracassada (art. 75, inciso III)
2.3.1. propostas na licitação com preços manifestamente superiores aos praticados no mercado
2.3.2. alcance da expressão ‘propostas válidas’ (art. 75, inciso III, alínea “a”)
2.4. contratação do remanescente de obra, serviço ou fornecimento diante de rescisão contratual
2.4.1. nova abordagem jurídica (art. 90, § 7º)
2.4.2. remanescente num serviço de natureza contínua
3. Principais hipóteses de inexigibilidade (art. 74 da Lei 14.133/2021)
3.1. pressuposto da inviabilidade de competição (art. 74, caput)
3.2. objetos contratados por meio de credenciamento (arts. 74, inciso IV, e 79)
3.3. fornecedor exclusivo (art. 74, inciso I)
3.3.1. cautelas exigidas na comprovação da exclusividade
3.3.2. vedação da preferência por marca específica
3.3.3. exclusividade fabricada e direcionamento da contratação
3.4. prestação de serviço com exclusividade (art. 74, inciso I)
3.5. serviços técnicos especializados e executados por profissional ou empresa de notória especialização (art. 74, inciso III)
3.5.1. comprovação da notória especialização
3.5.2. discussão acerca da caracterização do serviço como de natureza singular
3.5.3. controvérsias envolvendo as contratações de serviços advocatícios
3.5.4. controvérsias envolvendo as contratações de serviços de treinamento
3.5.4.1. contratação de cursos de capacitação in company
3.5.4.2. participação de servidores em eventos externos (cursos, congressos e seminários)
3.6. aquisição ou locação de imóveis (art. 74, inciso V)
3.6.1. custos e benefícios da aquisição em detrimento da locação
3.6.2. requisito da singularidade do imóvel
3.6.3. modelos de locação e prévio chamamento público
4. Processo de contratação direta (art. 72 da Lei 14.133/2021)
4.1. planejamento da contratação (art. 5º)
4.1.1. documento de formalização de demanda e plano de contratações anual
4.1.2. estudo técnico preliminar (ETP) e termo de referência (TR)
4.1.2.1. hipóteses que dispensam a elaboração do ETP e do TR
4.2. razão da escolha da contratada
4.3. requisitos de habilitação
4.3.1. possibilidade de não exigência da documentação de habilitação
4.4. estimativa de despesa e justificativa de preço
4.4.1. pesquisa de preços: parâmetros estabelecidos no art. 23
4.4.1.1. compatibilidade com os valores praticados no mercado
4.4.2. preço de fornecedor ou prestador de serviços exclusivo
4.4.3. justificativa de preço na dispensa e na inexigibilidade: como apresentar
4.5. parecer do órgão de assessoramento jurídico (art. 53)
4.5.1. obrigatoriedade da análise e aprovação das dispensas e inexigibilidades
4.5.1.1. parecer jurídico nas contratações diretas de pequeno valor
4.5.2. responsabilização do parecerista jurídico perante os tribunais de contas
4.6. autorização pela autoridade competente
4.6.1. poder da autoridade de decidir em sentido contrário ao do conteúdo do parecer
4.6.2. responsabilização dos agentes públicos que tomam decisões respaldadas em pareceres
4.7. formalização e publicação
4.7.1. termo de contrato e instrumentos congêneres
4.7.2. publicação na imprensa oficial e em jornal de grande circulação
4.7.2.1. extrato da dispensa ou da inexigibilidade
4.7.2.2. extrato do contrato
4.7.3. divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (art. 94)
4.7.3.1. inteiro teor do contrato e dos termos aditivos
São Paulo – SP
Novotel Jardins
15 e 16/05/2025
Horário: 08h às 12h / 14h às 18h
Carga Horária: 16h.
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Coffee break (04)
Certificado
A Gestão Treinamento reserva-se o direito: – adiar e/ou cancelar o curso até 7(sete) dias úteis antes do curso, caso não tenha o número mínimo de inscritos e, substituir o instrutor por motivo de força maior. Terá direito ao certificado, o participante deverá possuir no mínimo 75% de participação no curso.
Aos participantes de outros Estados, quando forem adquirir as passagens aéreas e hospedagem , só façam quando houver a comunicação por parte do setor de negócios da GT, dando confirmação do curso que estiver inscrito.
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