A NOVA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS RPPS – (FEDERAL-ESTADUAL-DISTRITO FEDERAL-MUNICIPAL).

Apresentação.

Este evento é realizado com a finalidade de fazer o participante agregar o máximo de conhecimentos, haja vista a habilidade do palestrante, que conta com mais de 18.000 horas aula, na transmissão de programas de que trata a presente proposta.
Na busca de transmitir confiabilidade dos trabalhos do instrutor, destaco os órgãos públicos para os quais já realizou eventos sobre temas equivalentes aos do conteúdo programático desta proposta para as seguintes instituições: STF; STJ; TST; TSE; TRF; alguns TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO e ELEITORAL, além da JUSTIÇA FEDERAL de vários Estados, Escola Nacional e Internacional de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas da União – TCU/DF, Tribunais de Contas de vários Estados e dos Municípios e Órgãos dos poderes Legislativo e Executivo Federal, Estadual e Municipal, dentre outros.

Instrutor
JOÃO ARAÚJO MAGALHÃES FILHO – Instrutor e Consultor a mais de quarenta anos, onde ministrando eventos em todo território nacional nos órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, com aproximadamente 18.000 horas/aula de cursos realizados. Especialista em Consultoria Geral pela Universidade Federal da Paraíba/Maranata Consultores – em Auditoria de Pessoal – pela Escola Nacional de Administração Pública – ENAP. Com destaques na administração pública federal ocupando cargos importantes de Diretor Geral de Gestão de Pessoas e de Diretor de Auditoria e Análise de Aposentadoria e Pensão de órgãos federal de controle. Consagrado nacionalmente, contando mais de quarenta anos na área. Como instrutor foi agraciado com o conceito “ótimo”, certificado pela Escola Nacional e Internacional de Controle e Fiscalização do Tri bunal de Contas da União – TCU, em Brasília-DF, além de conceito excelente pelo STJ e por vários outros Tribunais e demais Órgãos Públicos, etc. Órgãos onde realizou trabalhos: Supremo Tribunal Federal – STF; Escola Nacional e Internacional de Controle e Fiscalização, do Instituto Serzedello Corrêa, do Tribunal de Contas da União – TCU, Superior Tribunal de Justiça-STJ; Tribunais Regionais do Trabalho – TRT, Tribunais Regionais Eleitoral – TRE, Justiça Federal – JF e Tribunais de Justiça – TJs, em vários Estados da federação; Tribunais Regionais Federal – TRF do DF, SP e RS;; Tribunais de Contas de vários Estados, Senado Federal -DF; Secretaria de Controle Interno – CISET/MS-RJ; Delegacia Federal de Controle/Ministério da Fazenda do Rio de Janeiro – RJ  e em Goiás para todos os servidores dos demais estados da federação. Escola de Administração Fazendária – ESAF/DF, do Ministério da Fazenda; Fundação Escola de Administração Pública – FUNCEP/DF, em Brasília-DF, e demais órgãos dos três poderes das esferas de governos Estaduais, municipais e Federal.

Objetivos
– Oferecer conhecimentos para aplicação na concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão.
– Discutir analisar e orientar quanto a aplicação das normas e procedimentos permitindo aos servidores aperfeiçoarem os trabalhos com reflexos imediatos na produtividade dessas atividades.
– Finalidade de aprimorar a qualidade dos trabalhos face constantes fiscalizações dos Órgãos de Controle Interno e Auditoria Externa de Tribunais de Contas.

Público-alvo
Servidores Público em geral que atuam nas áreas da Administração Pública, Gestão de Pessoas, Jurídica, Auditoria Interna e Externa dos Órgãos de Controle, e outros por interesse pessoal.

Metodologia

Mediante transmissão presencial ou online (EAD), a critério do contratante, de forma expositiva e interativa, com apresentação de exemplos conforme o caso. Assim, permite um equilíbrio e uma melhor dinâmica, pois aumenta o interesse do participante mantendo-o de forma ativa e atento aos temas do evento. Principalmente pela faculdade de permanecer a realizar consultas em geral por até 30 dias após a sua realização.

Normas e jurisprudências.
Constituição Federal de 1988 – Redação Original.
Emendas Constitucionais nºs: 20/1998; 41/2003; 47/2005; 70/2012; 88/2015 e 103/2019.
Leis Complementares nºs: 51/1985; 142/2013; 144/2014 e 152/2015.
Leis Federais nºs 8.112/90, 9.717/98, 10.887/2004, 13.324/2016, 8.213/91 e 13.846/2019.
Decreto nº 3.048/99
Atos Normativos: Portaria MTP nº 1.467/2022, Decisões e Acórdãos do TCU, STF, Ofícios Circulares.
Legislação local do participante conforme o caso.

Conteúdo Programático

PARTE – I – INFORMAÇÕES PRELIMINARES IMPRESCIDÍVEIS PARA O EVENTO.
1. Regimes de Previdência Social no Brasil – noções gerais (finalidades-características-segurados-benefícios).
Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.
Regime de Previdência Complementar – RPC.
Novos procedimentos adotados para os Regimes Jurídico e de Previdência dos segurados de RPPS pela EC 103/2019.
Do instituto da readaptação.
Do rompimento obrigatório do vínculo quando da aposentação.
Do prazo permitido para mantença do vínculo com a aposentação.
Da proibição de vantagens complementares nos proventos e pensão e ressalvas.
Do prazo limite para a inclusão de vantagens complementares.
Da permanência de filiação ao RPPS de origem quando no exercício de mandato eletivo.
Da proibição de incorporação de vantagens temporárias decorrentes de cargo em comissão ou função de confiança na remuneração do cargo efetivo.
Do prazo que permite a incorporação de vantagens de caráter temporário complementares.
Da inacumulabilidade de aposentadorias e suas ressalvas.
Da vigência dos atos concessórios de aposentadoria.
Requisito geral obrigatório em todas as aposentadorias, ressalvadas àquelas decorrentes de incapacidade permanente para o trabalho.
Da exigência de normas estaduais, distrital e municipais para atualização dos seus respectivos RPPS.
Da aplicação da Lei nº 9.717/98 após a reforma previdenciária (EC 103/2019).

PARTE – II – DISPOSIÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DIREITO A BENEFÍCIOS DO RPPS.
Apuração dos tipos de requisitos temporais para aposentação.
Tempo de serviço.
Tempo de serviço fictício contado para aposentadoria.
Tempo de efetivo exercício.
Tempo de serviço e de contribuição nas aposentadorias especiais (policial civil, insalubres e servidor com deficiência), inclusive o tempo preponderante.
Tempo de contribuição.
Tempo de contribuição fictício contado para aposentaria.
Tempo de contagem recíproca prestados entre os regimes previdenciários.
Tempo trabalhado sem contribuição, porém contado como se contributivo fosse, na forma da lei.
Tempo especial
Tempo não computável para qualquer efeito (faltas antes de 1998 e após 1998).

PARTE – III – DAS APOSENTADORIAS DO RPPS.
1. Da REGRA GERAL de aposentadoria do servidor vinculado a RPPS atualizada pela Emenda Constitucional Nº 103/2019 (CF/88 art. 40, com destaque aos §§ 4º, 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º).
Doenças incapacitantes.
Compulsória.
Voluntarias.
ESPECIAIS DO SERVIDOR: com deficiência, atividades de risco (policial civil), atividades expostas a agentes nocivos (insalubres, penosas ou periculosas) e professor.
Da REGRA TRANSITÓRIA de aposentadoria até que lei federal discipline os benefícios do RPPS dos servidores da união. (EC 103/2019, art. 10).
Voluntária.
Incapacidade permanente para o trabalho.
Compulsória.
ESPECIAIS DO SERVIDOR: em atividades de risco (policial civil) atividades expostas a agentes nocivos (insalubres, penosas ou periculosas) e professor.
Da REGRA TRANSITÓRIA de aposentadoria especial para o servidor público federal do RPPS da União com deficiência (EC 103/2019, art. 22). (ver norma local).
Da REGRA DE TRANSIÇÃO de aposentadoria do servidor público federal do RPPS da União (EC 103/2019, art. 4º).(ver norma local).
Voluntária.
Especial do professor.
Da REGRA DE TRANSIÇÃO de aposentadoria especial do Policial civil, filiados ao RPPS. (EC 103/2019, art. 5º).
Da REGRA DE TRANSIÇÃO de aposentadoria para segurado do RGPS e do servidor público federal do RPPS da União. (EC 103/2019, art. 20).
Voluntária.
Especial do professor.
Da REGRA DE TRANSIÇÃO de aposentadoria especial para segurado do RGPS e do servidor público federal do RPPS da União com tempo exclusivamente exercido em atividade de exposição a agentes nocivos (EC 103/2019, art. 21).
REGRAS DO DIREITO ADQUIRIDO.
Até 16/12/1998 – CF/88, redação original c/c a EC 20/98.
De 16/12/1998 até 31/12/2003 – EC 20/98 c/c EC 41/2003.
De 01/01/2004 até 19/02/2004 – EC 20/98 c/c a LINDB.
De 16/12/1998 até 31/12/2003 – EC 20/98 c/c a EC 41/2003.
De 31/12/2003 até atual ref. Previd. – EC 41/2003 c/c a EC 103/2019.
De 31/12/2003 até atual ref. Previd. – EC 47/2005 c/c a EC 103/2019.
De 01/01/2004 até atual ref. Previd. – EC 70/2012 c/c a EC 103/2019.
De 20/02/2004 até atual ref. Previd. – EC 41/2003 c/c a EC 103/2019.
De 20/02/2004 até atual ref. previd. – art. 2º da EC 41/2003 c/c a EC 103/2019.
Observação: 
Em todas as Regras, Modalidades e Tipos de aposentadorias acima, serão tratados os seguintes assuntos:
Clientela, vigência, modalidades, tipos e requisitos;
Cálculo do provento;
Exclusão das menores bases contributivas, quando possível, para aumentar o provento;
Se com direito ou não a paridade com ou sem integralidade;
Limites do provento;
Formas de reajustes do provento; e
Abono de Permanência.
Da composição da remuneração contributiva.
Clientela.
Composição da remuneração contributiva.
Das parcelas contributivas obrigatórias.
Das parcelas contributivas por opção do servidor previstas em lei local.
Dos percentuais aplicados à base contributiva dos servidores públicos federal e dos estados, distrito federal e municípios, conforme norma local.
Dos valores proibidos por lei de incidência de contribuição previdenciária.
Do cálculo de proventos com base na Média Aritmética Simples – MAS das remunerações contributivas:
Conforme EC nº 41/2003; e
Conforme EC nº 103/2019.

PARTE – IV – PENSÃO CIVIL PREVIDENCIÁRIA POR MORTE DE SERVIDOR.
Da regulamentação da pensão.
Do limite mínimo do valor da pensão.
Da pensão diferenciada.
Da regra transitória da pensão diferenciada.
Dos requisitos imprescindíveis para concessão da pensão diferenciada.
Da fórmula do cálculo do valor da pensão diferenciada por dependente.
Exemplo de como calcular a pensão diferenciada devida a cada dependente.
Da reversão da cota da pensão diferenciada.
Do reajuste do valor da pensão diferenciada
Do novo cálculo da pensão e respectivas cotas, vigente a partir da reforma previdenciária, para os instituidores ocupantes de cargos efetivos e equivalentes, não contemplados pela pensão diferenciada.
Da fórmula da base de cálculo do valor da pensão por morte, devida a cada beneficiário, para óbitos a partir da reforma previdenciária, de instituidor aposentado.
Exemplo de como calcular a pensão de instituidor aposentado para cada dependente.
Da reversão da cota da pensão por perda da condição de beneficiário.
Da fórmula da base de cálculo do valor da pensão por morte, devida a cada beneficiário, para óbitos a partir da reforma previdenciária, de instituidor em atividade.
Do cálculo da pensão decorrente do óbito de servidor em atividade, cujo valor do provento, caso fosse aposentado por doença incapacitante, não poderá exceder ao LMRGPS.
Exemplo: cálculo da pensão/divisão/reversão, submetido ao LMRGPS.
Do cálculo da pensão decorrente do óbito de servidor em atividade, cujo valor do provento, caso fosse aposentado por doença incapacitante, não submetido ao LMRGPS.
Exemplo de cálculo da pensão/divisão/reversão, não submetido ao LMRGPS.
Do cálculo do valor da pensão quando existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave
Do valor da pensão e da composição para óbitos a partir da reforma previdenciária, na existência de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, quando o provento do instituidor aposentado é menor ou igual ao Limite Máximo do Regime Geral de Previdência Social – LMRGPS.
Do valor da pensão e da composição para óbitos a partir da reforma previdenciária, na existência de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, quando o provento do instituidor aposentado é maior que o Limite Máximo do Regime Geral de Previdência Social – LMRGPS.
Exemplo de como calcular a pensão do instituidor aposentado quando existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave e com provento maior que o Limite Máximo do Regime Geral de Previdência Social – LMRGPS.
Da aplicação obrigatória de algumas normas dispostas na Lei nº 8.213/91 e demais jurisprudências do RGPS pelos RPPS.
Da ordem de preferências ao direito às prestações mensais da Pensão
Da perda da qualidade de dependente.
Da carência para concessão da pensão.
Da vigência da pensão.
Da pensão por morte presumida do segurado.
Da cobrança de valores pagos indevidamente.
Do não protelamento da concessão da pensão.
Da divisão da pensão.
Do cancelamento da cota da pensão e da não reversão da cota do dependente.
Do prazo para pagamento da pensão.
Da atualização da Tabela de expectativa de sobrevida ambos os sexos-IBGE
Da extinção da Pensão.
Do direito de pensão a dependente com deficiência que desenvolve atividade remunerada.
Da acumulação de pensão a partir da reforma previdenciária
Da acumulação de pensão com aposentadoria concedida no âmbito do RGPS ou RPPS, inclusive, militar.
Da acumulação de pensão militar com aposentadoria concedida no âmbito do RGPS ou RPPS.
Do cálculo do valor da pensão em caso de acumulação com outra pensão ou proventos de aposentadoria civil e militar.
Do direito do servidor revisionar o benefício pela situação mais vantajosa decorrente de alterações dos valores acumulados.
Das regras de acumulação prevista no art. 24 da EC 103/2019.
Investimento

R$ 3.299,00 (apostila, pasta GT, caneta, bloco para anotações, coffee-break (6), almoço (3) e certificado

João Pessoa-PB – Hotel Caiçara João Pessoa – 13 a 15/05/24

Belém – PA –  Hotel Bristol Umarizal – 22 á 24/05/2024

Curitiba-PR – Hotel Bristol Centro Cívico – 05 a 07/06/2024

São Paulo-SP – Novo Hotel Jardins – 26 a 28/06/2024

Horário: 08h às 12h – 14h às 18h

Carga Horária: 24 h

Importante: A Gestão Treinamento reserva-se o direito: – adiar e/ou cancelar o curso até 7(sete) dias úteis antes do curso, caso não tenha o número mínimo de inscritos e, substituir o instrutor por motivo de força maior. Terá direito ao certificado, o participante deverá possuir no mínimo 75% de participação no curso.
Aos participantes de outros Estados, quando forem adquirir as passagens aéreas e hospedagem , só façam quando houver a comunicação por parte do setor de negócios da GT, dando confirmação do curso que estiver inscrito.

Dados Bancários e Empenho
Gestão Treinamento & Desenvolvimento Humano
CNPJ: 10613756/0001-60
Rua 1, Qda. 5, Casa 1 – Planalto Vinhais 1 – São Luís-MA – 65074856 – 98 3256-2103 / 98881-7127
Banco do Brasil: Ag 1611-X – C/C 37406-7
Estamos cadastrados no SICAF / Empresa enquadrada no Simples Nacional

www.gestaotreinamento.com.br

 

"O maior benefício de treinamento não vem de se aprender algo novo,mas de se fazer melhor aquilo que já fazemos bem."

Peter Drucker

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