Instrutor
Luiz Felipe Bezerra Almeida Simões – Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, exercendo atualmente suas atribuições no âmbito da Diretoria de Jurisprudência, unidade subordinada à Secretaria das Sessões; atuou como Chefe de Gabinete e Assessor do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU, bem assim como Assessor de Ministro; exerceu a função de Secretário da Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio, unidade administrativa responsável pela realização das licitações e pela celebração dos contratos/aditivos no âmbito do TCU; responsável pela criação do “Informativo de Jurisprudência do TCU sobre Licitações e Contratos”. Professor do Instituto Serzedello Corrêa (Escola de Contas do TCU), onde além de ministrar cursos na área de licitações e contratos administrativos, atua como instrutor de programas de formação organizados por aquele Instituto; advogado e pós-graduado em “Controle Externo, nível Especialização“ pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); mestre em “Direito Econômico e Desenvolvimento” pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Coautor dos livros “Terceirização: legislação, doutrina e jurisprudência” (Editora Fórum, 2017) e “Direito Provisório, ESPIN – covid-19: soluções para temas polêmicos” (Editora Fórum, 2021), ambos coordenados pelo professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes; é autor de artigos publicados em revistas de circulação nacional. Vem ministrando cursos em vários órgãos da Administração Pública, atuando ainda como palestrante em eventos por eles organizados.
Apresentação
Após longos anos de tramitação no Congresso Nacional, entrou em vigor no dia 1º de abril de 2021 a Lei nº 14.133, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O novo regime jurídico representa a consolidação, num único diploma legal, de dispositivos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e da Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC), hoje vigentes, além de incorporar ao seu texto entendimentos extraídos da jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).
Embora a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos já esteja em vigor, foi estabelecido o prazo de 2 (dois) anos de transição até que aqueles outros regimes jurídicos sejam definitivamente revogados. Até lá, as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais dos entes federativos poderão optar por utilizar uma ou outra legislação em seus processos de licitação/contratação.
Diante da importância do tema, o treinamento se propõe a abordar as principais inovações trazidas pelo novo marco legal. Será traçado um paralelo com as regras atuais, bem como promovida ampla discussão acerca das repercussões nas contratações em geral.
A abordagem dará ênfase aos aspectos práticos, com a necessária referência à novel legislação e às normas que ainda continuarão a produzir efeitos no universo das contratações públicas, algumas inclusive de natureza regulamentar.
No final do curso, os alunos estarão aptos a interpretar e aplicar a ordem jurídica pertinente aos temas abordados, incluindo questões polêmicas e controvertidas.
Objetivo
O treinamento tem por objetivo capacitar os participantes a compreender os contornos jurídicos básicos e institutos que representam as principais inovações advindas da Lei nº 14.133/2021, mediante análise sistêmica e comparativa com a legislação de regência ainda vigente. Com esse objetivo em vista, serão: destacadas as novidades e repercussões trazidas pelo novo regime jurídico, em cotejo com as Leis nos 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011; objeto de debate o confronto das novas regras com entendimentos do TCU a respeito da matéria.
Público alvo
O curso é essencialmente voltado para aqueles que trabalham em setores envolvidos na realização de licitações e/ou na formalização/gestão de contratos administrativos, em especial: responsáveis pela fase de planejamento da contratação, envolvendo as seguintes etapas: formalização da demanda, realização de estudos técnicos preliminares, gerenciamento de riscos, elaboração de projetos básicos ou termos de referência; elaboração de editais; agentes de contratação, pregoeiros, membros de comissão de licitação e membros de comissão de contratação; servidores lotados nas unidades envolvidas nas contratações mediante sistema de registro de preços; autoridades que homologam processos licitatórios e tomam decisões quanto à celebração/execução dos contratos; agentes responsáveis pelas contratações diretas (dispensas e inexigibilidades de licitação); servidores das unidades responsáveis pela fiscalização/gestão contratual; assessores e consultores jurídicos; profissionais que atuam no controle interno ou externo.
Conteúdo programático
1.Aplicabilidade da Lei nº 14.133/2021
1.1. vigência imediata
1.2. período de convivência com as leis “revogadas”
1.3. adoção das leis “velhas” e da lei “nova” nas contratações: vantagens e desvantagens
2.Objetivos da licitação
3.Modalidades de licitação: principais alterações
4.Modalidade Pregão: cotejo das disposições da nova Lei com a Lei nº 10.520/2002 e os decretos regulamentares
5.Seleção do fornecedor: destaques das inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021
6.Exigências de habilitação
7.Julgamento das propostas de preços e modos de disputa
8.Recursos na licitação
9.Agentes públicos envolvidos no processo licitatório: agente de contratação, pregoeiro e comissão de contratação
10.Atribuições e reponsabilidade da assessoria jurídica
11.Procedimentos auxiliares
12.Contratação direta: inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021
12.1. Cotejo com as hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993
13.A fase de planejamento da contratação na Lei nº 14.133/2021
14.Elementos de informação a serem levantados e documentação gerada na etapa de estudos técnicos preliminares
15.Elementos de informação a constar do projeto básico ou termo de referência
16.Gestão e fiscalização contratual
16.1. Limites de atuação da fiscalização
16.2. Observância do princípio da segregação de funções
17.Contratos administrativos
17.1. Formalização
17.2. Duração
17.2.1. Prorrogação de vigência dos contratos de serviços contínuos
17.2.2. Prorrogação automática da vigência dos contratos por escopo
17.3. Alterações unilaterais
17.4. Instrumentos de reequilíbrio econômico-financeiro
17.5. Penalidades administrativas
18.A disciplina do contrato de terceirização na Lei nº 14.133/2021
Investimento
R$ 3.999,00 (apostila, pasta GT, caneta, bloco, coffee-break, almoço e certificado)
Local/Data: Goiânia-GO – Local a definir – 11 a 15/07/22
Curitiba-PR – Local a definir – 18 a 22/07/22
São Paulo-SP – Local a definir – 25 a 29/07/22
Carga Horária: 40 h/a
Horário: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h
MMP Costa Treinamento & Desenvolvimento Humano/Gestão Treinamento
CNPJ: 10613756/0001-60
(98) 32562103 (98) 98881 7127
Dados bancários: Banco do Brasil : Ag: 1611-X / CC 37406-7
Estamos cadastrados no SICAF
www.gestaotreinamento.com.br
"O maior benefício de treinamento não vem de se aprender algo novo,mas de se fazer melhor aquilo que já fazemos bem."
Peter Drucker